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Informativo do STJ 307 de 08 de Dezembro de 2006” em Decisões

  • Informativo - STJ307 de 08/12/2006

    RMS. RE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O embargante alega que, tendo a decisão recorrida sustentado o cabimento do mandado de segurança para o controle da competência dos juizados especiais porquanto não haveria outro recurso passível de promover esse controle, teria se omitido a respeito do cabimento do recurso extraordinário para tal fim. Pondera, inclusive, que o recurso extraordinário interposto para discutir a questão foi provido pelo STF, de modo que teria havido perda do objeto desse mandado de segurança. A Min. Relatora consignou que não há omissão no julgamento acerca da possibilidade de impugnação da decisão a respeito da competência...