Informativo - STJ306 de 01/12/2006REMESSA. PRIMEIRA SEÇÃO. DESPESAS. REGISTRO. PENHORA.
A Turma entendeu remeter à Primeira Seção o julgamento do recurso com o intento de pacificar a jurisprudência em torno de se a Caixa Econômica Federal ou a Fazenda Pública está obrigada ao recolhimento das despesas de registro de penhora em cartórios extrajudiciais. RMS 20.715-PI, Rel. Min. Francisco Falcão, em 28/11/2006....