“Informativo do STJ 296 de 15 de Setembro de 2006” em Decisões
- Informativo - STJ296 de 15/09/2006
DÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO EM ATRASO. A Seção, prosseguindo o julgamento, por maioria, desproveu os embargos ao entendimento de que é inaplicável o art. 138 do CTN à hipótese de recolhimento a destempo de tributo sujeito a lançamento por homologação previamente declarado pelo contribuinte, antes do procedimento administrativo do Fisco, descabendo, portanto, a denúncia espontânea para se isentar da multa moratória. Precedentes citados: EREsp 572.606-PR, DJ 7/8/2006, e AgRg no EREsp 636.064-SC, DJ 5/9/2005. EAG 621.481-SC, Rel. originário Min. Peçanha Martins, R...