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Informativo do STJ 287 de 09 de Junho de 2006” em Decisões

  • Informativo - STJ287 de 09/06/2006

    EDCL. ART. 138 DO CPC. PRAZO. INTERRUPÇÃO. EMBARGOS. OUTRA PARTE. O Min. Relator entendeu que a oposição de embargos declaratórios por uma das partes interrompe o prazo deferido à parte contrária para interposição de embargos declaratórios contra a mesma decisão. Por sua vez, o Min. Ari Pargendler destacou não haver dúvida de que os embargos de declaração interrompem o prazo, porém, no caso, houve a seguinte peculiaridade: "julgada improcedente a pretensão, o autor interpôs apelação que foi parcialmente provida. Desse julgamento, a ré apelada opôs embargos de declaração, rejeitados por unanimidade". Asseverou que a parte contrária embargou, n...