Informativo - STJ279 de 31/03/2006TRÂNSITO. INFRAÇÃO. AUTUAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE.
A Turma decidiu que inexiste irregularidade na lavratura pelo agente público competente (Detran) do auto de infração de trânsito captada por equipamento eletrônico, ex vi do art. 280 do CTN c/c arts. 1º e 4º das Resoluções nºs 23/1998 e 141/2002 do Contran respectivamente. Também descabe falar em cerceamento de defesa por não constar no documento da multa o nome do agente autuador. REsp 772.347-DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/3/2006....