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Informativo do STJ 274 de 17 de Fevereiro de 2006” em Decisões

  • Informativo - STJ274 de 17/02/2006

    QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRIBUNAL A QUO. Trata-se de REsp lastreado no art. 535 do CPC ao qual a Terceira Turma deu provimento, declarando nulo o julgamento dos embargos de declaração e devolveu os autos ao Tribunal a quo para que repare a omissão apreciando os embargos outra vez. O Tribunal a quo entendeu novamente que não havia omissão e não se pronunciou a respeito. A parte interpôs novo REsp, pois os embargos de declaração foram novamente rejeitados e as omissões reconhecidas pela Terceira Turma não foram sanadas. Então, a Terceira Turma remeteu o novo REsp à Corte Especial para que esta se pronuncie sobre se dev...