“Informativo do STJ 253 de 01 de Julho de 2005” em Decisões
- Informativo - STJ253 de 01/07/2005
AR. PRAZO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A questão cingiu-se em saber qual o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando o último recurso foi julgado intempestivo: se contagem faz-se do eventual e derradeiro recurso interposto no feito (embora só tenha discutido a tempestividade) ou se do trânsito em julgado da decisão contra a qual foi interposto o apelo a destempo. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, rejeitou os embargos, entendendo que se deve considerar como termo inicial da contagem do prazo decadencial para ajuizar a ação rescisória o trânsito em julgado da última decisão posta nos autos no último r...