JurisHand AI Logo
|

Informativo do STJ 195 de 12 de Dezembro de 2003” em Decisões

  • Informativo - STJ195 de 12/12/2003

    ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. RESIDÊNCIA. Alega o recorrente, pessoa física, que não possui condições de cobrir o pequeno débito referente à conta de energia elétrica de sua residência. Isso posto, a Seção, prosseguindo o julgamento de REsp remetido pela Turma, entendeu, por maioria, que é permitido à concessionária interromper o fornecimento da energia elétrica se, após prévio aviso, o consumidor continuar inadimplente, não honrando o pagamento da conta. O corte realizado nesses moldes, resultante do sistema de concessão adotado no país, além de não maltratar os arts. 22 e 42 do CDC, é permitido expressamente pelo art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.9...