“Informativo do STJ 159 de 19 de Dezembro de 2002” em Decisões
- Informativo - STJ159 de 19/12/2002
COMPETÊNCIA. STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO. Confirmada a tutela antecipada pela Câmara Cível, descabe ao Presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido de sua suspensão (art. 4º da Lei n. 8.437/1992 c/c art. 1º da Lei n. 9.494/1997). Esse deve ser requerido ou ajuizado perante o STJ, ex vi do art. 25 da Lei n. 8.038/1990. No caso, a empresa reclamante ingressou com ação anulatória de débito fiscal cumulada com tutela antecipada referente à cobrança de ICMS sem ônus mercantil como fato gerador de tal gravame. RCL 858-PE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgada em 19/12/2002....