“Informativo do STJ 133 de 10 de Maio de 2002” em Decisões
- Informativo - STJ133 de 10/05/2002
CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. Trata-se de definir qual o índice que o Superior Tribunal aceita para calcular o fato objetivo da desvalorização dos débitos, seja em matéria tributária, previdenciária, liquidação judicial em geral, bancária, entre outros. Afastada a incidência da TR, por não ser índice de correção monetária, deve ser adotado o INPC apurado pelo IBGE, previsto no art. 4º da Lei n. 8.177/1991. Precedentes citados: REsp 31.024-GO, DJ 20/9/1993; REsp 80.734-SP, DJ 22/4/1996, e REsp 153.344-RS, DJ 8/3/2000. EREsp 66.545-MG, Rel. Min. Ruy Rosado, julgados em 9/5/2002....