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Informativo do STJ 130 de 19 de Abril de 2002” em Decisões

  • Informativo - STJ130 de 19/04/2002

    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. DESEMBARGADOR. Renovado o julgamento, a Corte Especial, por maioria, denegou o writ, uma vez que inexiste o alegado constrangimento ilegal referente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aquele Tribunal, ao receber representação criminal contra desembargador, não sendo competente para apreciar a questão, remeteu-a para o STJ, que, com efeito, detém competência para deliberar sobre a matéria. O debate acerca da sua inadmissibilidade em razão de anterior decisão que ordenara o arquivamento da primeira representação, formulada quando o paciente ocupava o cargo de juiz do Tribunal de Alçada, é tema qu...