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Informativo do STJ 124 de 01 de Marco de 2002” em Decisões

  • Informativo - STJ124 de 01/03/2002

    COMPENSAÇÃO. TRIBUTO. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITE. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria (vencido parcialmente o Min. Relator), entendeu que os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre pagamentos a administradores, autônomos e avulsos, a cargo da empresa são compensáveis com contribuições de mesma espécie incidentes na folha de salários, porém a compensação está sujeita à aplicação de limites percentuais a partir da publicação da Lei n. 9.032/95 e da Lei n. 9.129/95. Restou vencida a tese de que a limitação não seria aplicável em razão da declaração de inconstitucionalidade da exação. EREsp 227.060-SC, Rel....