“Informativo do STJ 109 de 21 de Setembro de 2001” em Decisões
- Informativo - STJ109 de 21/09/2001
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Interposto agravo regimental devido ao indeferimento pelo Presidente do Tribunal a quo de pedido de suspensão de antecipação de tutela (§3º, do art. 4º, da Lei n. 8.437/92, com redação dada pela MP n. 2.180-35), somente após o julgamento daquele recurso caberá novo pedido ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário (§ 4º do mesmo diploma legal). Transcorrido in albis o prazo para interposição do agravo, é cabível a formulação do pedido de suspensão diretamente ao Presidente do Tribunal excepcional. Evidenciada, na espécie, a possibilidade de grav...