“Informativo do STF 775 de 27/02/2015” em Decisões
- Informativo - STF775 de 27/02/2015
Lei editada por Estado-membro, que disponha sobre número máximo de alunos em sala de aula na educação infantil, fundamental e média, não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de educação (CF, art. 24, IX, e § 3º). Com base nessa orientação, o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face das alíneas a, b e c do inciso VII do art. 82 da LC 170/1998 do Estado de Santa Catarina. A Corte destacou a necessidade de rever sua postura prima facie em casos de litígios constitucionais em matéria de competência legislativa, de forma a prestigiar as iniciativas regionais...