“Informativo do STF 74 de 06/06/1997” em Decisões
- Informativo - STF74 de 06/06/1997
O Tribunal - resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, no sentido de que compete ao relator a apreciação de medida liminar, à vista do que dispõe o § 1º do art. 203 do RISTF ("Quando relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso deferida, o Relator determinar-lhe-á a suspensão ...") - reconheceu a possibilidade do relator submeter à decisão colegiada pedido cautelar. Pautou-se a decisão no que preconiza o RISTF em seus artigos 21, III e IV ("Art. 21 - São atribuições do Relator: ... III -Submeter ao Plenário ... questões de ordem para o bom andamento dos processos; IV - Submeter ao ...