“Informativo do STF 712 de 01/07/2013” em Decisões
- Informativo - STF712 de 01/07/2013
O Plenário, por maioria, não conheceu de embargos de declaração e reconheceu o imediato trânsito em julgado independentemente da publicação do acórdão de decisão condenatória proferida contra então ex-deputado federal, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato, em que imposta a pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de 66 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época do fato. Determinou-se o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a expedição imediata do mandado de prisão. Preliminarmente, por decisão majoritária, resolveu-se questão de ordem para estabelecer-se que tanto a suspensão quan...