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Informativo do STF 708 de 31/05/2013” em Decisões

  • Informativo - STF708 de 31/05/2013

    O Plenário iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei 15.227/2006, do Estado do Paraná, que dispõe sobre o uso de garrafões de água reutilizáveis por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela titular do vasilhame. O Min. Gilmar Mendes, relator, julgou o pleito improcedente. Salientou, de início, a similitude com o objeto da ADI 2359/ES (DJe de 7.12.2006), que se referia à comercialização de produtos, entre eles o gás liquefeito de petróleo - GLP, por meio de vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis. Em seguida, afirmou que a matéria diria respeito à produção e ao consumo, c...