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Informativo do STF 55 de 29/11/1996” em Decisões

  • Informativo - STF55 de 29/11/1996

    Indeferida a suspensão de eficácia de norma constante de emenda à Constituição do Estado do Amapá, que permite a reeleição dos membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. Afastando, por maioria de votos, a incidência da parte final do art. 25, caput, da CF ("Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."), o Tribunal entendeu que a regra do art. 57, § 4º, da CF - que prevê a eleição das Mesas da Câmara e do Senado "para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente" - não se impõe, ao primeiro exame, à observâ...