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Informativo do STF 473 de 29/06/2007” em Decisões

  • Informativo - STF473 de 29/06/2007

    Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, desproveu agravo regimental interposto em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em face da Portaria 796/2000, do Ministro da Justiça, que dispõe sobre a classificação, para efeito indicativo, de diversões e espetáculos públicos e de programas de rádio e televisão - v. Informativo 454. Entendeu-se que o ato impugnado reveste-se de caráter meramente regulamentar e encontra seu fundamento de validade no art. 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90). A Min. Ellen Gracie, Presidente, em voto de desempate...