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Informativo do STF 44 de 13/09/1996” em Decisões

  • Informativo - STF44 de 13/09/1996

    Em julgamento de mérito de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo contra normas do regimento interno do Tribunal de Justiça local disciplinadoras do processamento dos precatórios no âmbito daquela corte, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos preceitos que equiparavam os créditos de valor inferior a trinta e seis mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo aos créditos de natureza alimentar, tanto para o efeito de incluí-los na mesma ordem cronológica, como para o de também serem eles atualizados na data do efetivo pagamento (art. 333, par. único, e 334, par. único).