“Informativo do STF 43 de 11/09/1996” em Decisões
- Informativo - STF43 de 11/09/1996
Para efeito do compromisso a que se refere o art. 91, II, da Lei 6815/80 ("Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o com-promisso: II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;"), não se considera o tempo em que o extraditando esteve detido ou sob liberdade vigiada em virtude de procedimento de expulsão contra ele movido pelo governo brasileiro, ainda que este procedimento haja sido motivado por fatos relacionados com o pedido de extradição. Ext 663-Itália, rel. Min. Moreira Alves, 04.09.96.