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Informativo do STF 397 de 19/08/2005” em Decisões

  • Informativo - STF397 de 19/08/2005

    O Tribunal retomou julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelos Governadores dos Estados de Pernambuco e de São Paulo contra o art. 19 da Lei 11.408/96 e art. 66-B, II, da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 9.176/95, respectivamente dos referidos Estados, que asseguram a restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária, nas hipóteses em que a base de cálculo da operação for inferior à presumida - v. Informativos 331 e 332. Abrindo divergência, o Min. Nelson Jobim, Presidente, em voto-vista, julgou procedente o pedido formulado na ADI 2777/SP para declarar a inconstitucionalidade...