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Informativo do STF 378 de 04/03/2005” em Decisões

  • Informativo - STF378 de 04/03/2005

    O Tribunal retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Paraná contra diversos dispositivos da Lei federal 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências - v. Informativos 361 e 362. O Min. Marco Aurélio, em voto-vista, julgou procedente, em parte, o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos", contida no art. 26, caput, e seu § 3º, dos incisos I e II...