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Informativo do STF 354 de 02/07/2004” em Decisões

  • Informativo - STF354 de 02/07/2004

    O Tribunal rejeitou queixa-crime formulada contra atual deputado federal e outros, à época funcionários da prefeitura do Rio de Janeiro, pela suposta prática dos crimes de esbulho possessório (CP, art. 161, §1º, II: "Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:...§ 1º - Na mesma pena incorre quem:...II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.") e de dano (CP, art. 163, parágrafo único, IV: "Destruir, inutilizar ou dete...