“Informativo do STF 346 de 07/05/2004” em Decisões
- Informativo - STF346 de 07/05/2004
As manifestações sobre matéria alheia ao exercício do mandato não estão abrangidas pela imunidade material dos deputados e senadores prevista no art. 53 da CF - na redação dada pela EC 35/2001: "Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Com base nesse entendimento, o Tribunal afastou a incidência, no caso, da alegada inviolabilidade parlamentar mas, entendendo que as declarações do querelado não constituem crime contra a honra, rejeitou queixa-crime oferecida contra deputado federal, em decorrência de afirmações deste em entrevista veiculada em jornal, na qual, na qualidad...