“Informativo do STF 333 de 12/12/2003” em Decisões
- Informativo - STF333 de 12/12/2003
Iniciado o julgamento de embargos de declaração opostos pela União a acórdãos nos quais se decidiu que há direito ao creditamento de IPI na utilização de insumos tributados à alíquota zero. Alega-se, na espécie, a existência de obscuridade, omissão e erros decorrentes, em síntese: a) da menção no acórdão embargado dos insumos não tributados, os quais não foram objeto da decisão recorrida ou do pedido; b) da inobservância relativamente à distinção entre manutenção do crédito pelo vendedor do insumo sujeito à alíquota zero que detenha créditos decorrentes da operação anterior - os quais podem ser compensados ou mesmo ressarcidos em face do art....