“Informativo do STF 323 de 03/10/2003” em Decisões
- Informativo - STF323 de 03/10/2003
A imunidade material conferida pela CF/88 a deputados e senadores abrange as opiniões, palavras e votos que guardem relação com o exercício do mandato parlamentar, ainda que produzidos fora do recinto da respectiva casa legislativa. Com base nesse entendimento, o Tribunal rejeitou queixa-crime oferecida em desfavor de deputada federal pela suposta prática do crime de injúria, decorrente de declarações veiculadas em entrevista concedida em programa de televisão. Considerou-se, na espécie, que as declarações tidas por injuriosas, apesar de proferidas fora do recinto do parlamento, guardam relação com exercício do mandato, estando protegidas, po...