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Informativo do STF 313 de 20/06/2003” em Decisões

  • Informativo - STF313 de 20/06/2003

    O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de deputado federal em que se pretendia a nulidade de denúncia oferecida por membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e recebida por juiz de direito, cujos autos foram posteriormente remetidos ao STF. Considerou-se que o Procurador-Geral da República subscrevera a denúncia e que, no inquérito em curso perante o STF, notificou-se o parlamentar para oferecer resposta - fase esta anterior ao recebimento da denúncia pelo Plenário (Lei 8.038/90, art. 4º) -, não permitindo, portanto, que se entenda como ratificado o recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau. Ve...