“Informativo do STF 304 de 18/04/2003” em Decisões
- Informativo - STF304 de 18/04/2003
O art. 102, I, n, da CF ("Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.") só se aplica quando a matéria versada na causa diz respeito a interesse geral da magistratura como tal. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em reclamação para cassar o ato praticado pelo Órgão Especial do Tribunal ...