“Informativo do STF 286 de 18/10/2002” em Decisões
- Informativo - STF286 de 18/10/2002
Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de extraditando preso preventivamente em que se alega a inexistência de pedido de extradição pelo governo argentino, uma vez que o pedido encaminhado pelas vias diplomáticas consistiria, na verdade, em carta rogatória solicitada por autoridade judiciária argentina a órgão judiciário brasileiro (v. Informativos 272 e 274). O Tribunal, em face da notificação da representação diplomática argentina endossando como pedido de extradição a carta rogatória encaminhada a esta Corte, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.