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Informativo do STF 281 de 13/09/2002” em Decisões

  • Informativo - STF281 de 13/09/2002

    Por ofensa ao art. 37, XVI, da CF, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, à exceção dos que indica, quando houver compatibilidade de horários, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul para declarar a inconstitucionalidade do inciso VI e do § 2º, ambos do art. 91, do Estatuto Policial dos Militares do Estado do Mato Grosso do Sul (LC estadual 53/90), que permitiam o acúmulo remunerado do cargo de policial militar (ainda que transferido para a reserva) com os de outro, diverso do cargo de professor. (Art. 91: "A transferência, 'ex-officio' pa...