“Informativo do STF 266 de 03/05/2002” em Decisões
- Informativo - STF266 de 03/05/2002
Em retificação à notícia do julgamento das Reclamações 777-DF, 785-RJ e 800-SP (v. Informativos 263 e 264), julgadas procedentes em face do desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da medida liminar na ADC 4-DF, esclarecemos que o Min. Marco Aurélio, Presidente, votou no sentido de julgar improcedentes os pedidos formulados nas reclamações, por entender que o efeito vinculante na ação declaratória de constitucionalidade surge a partir da decisão definitiva de mérito, e não do deferimento da medida cautelar, nos termos do § 2º do art. 102 da CF ("As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Fe...