“Informativo do STF 246 de 19/10/2001” em Decisões
- Informativo - STF246 de 19/10/2001
Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que a contribuição social do salário-educação fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (v. Informativo 226). Tratava-se, na espécie, de recurso extraordinário em que se questionava a cobrança da referida contribuição na vigência da CF/88, mas em período anterior à edição da Lei 9.424/96. O Tribunal, por maioria, manteve o acórdão recorrido pela inexistência da alegada incompatibilidade do salário-educação com a EC 1/69, nem com a CF/88, haja vista que a nova Constituição alterou apenas sua natureza juríd...