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Informativo do STF 226 de 04/05/2001” em Decisões

  • Informativo - STF226 de 04/05/2001

    Julgando procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 25, caput, e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, que facultava ao servidor público estável que, na data da promulgação da Constituição, estivesse à disposição de órgão diferente daquele de sua lotação de origem, por tempo superior a um ano, optar, no prazo de 90 dias, pela permanência no órgão em que se encontrava prestando serviços. O Tribunal considerou caracterizada a argüição de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e...