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Informativo do STF 223 de 13/04/2001” em Decisões

  • Informativo - STF223 de 13/04/2001

    Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendera que a contribuição social do salário-educação fora recepcionada pela Constituição de 1988 (v. Informativo 217). O Tribunal considerou que, embora o acórdão recorrido tenha apreciado o salário-educação em face da Constituição anterior e da atual, o pedido da inicial restringe-se à cobrança do salário-educação após a edição da Lei 9.424/96, cuja constitucionalidade já foi declarada com força vinculante e eficácia erga omnes no julgamento de mérito da ADC 3-DF (julgada 2.12.99, acórdão pendente de publicação, v. Info...