“Informativo do STF 217 de 16/02/2001” em Decisões
- Informativo - STF217 de 16/02/2001
Iniciado o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que a contribuição social do salário-educação fora recepcionada pela Constituição de 1988. O Min. Ilmar Galvão, relator, proferiu voto no sentido de manter o acórdão recorrido, por entender inexistir a alegada incompatibilidade do salário-educação com a EC 1/69, nem com a CF/88. Após os votos dos Ministros Ellen Gracie e Nelson Jobim, acompanhando o voto proferido pelo relator, pediu vista o Min. Marco Aurélio.