“Informativo do STF 196 de 04/08/2000” em Decisões
- Informativo - STF196 de 04/08/2000
Em retificação à notícia do julgamento do RE (AgRg-EDv-EDcl) 247.416-SP (Informativo 195), em que o Tribunal decidiu que são incabíveis embargos de divergência quando o paradigma é acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento, esclarecemos que os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence votaram pelo cabimento dos embargos em tais hipóteses por entenderem que o art. 546 do CPC não fez qualquer distinção quanto à decisão paradigma, mas, na espécie, inadmitiram os embargos porquanto os acórdãos em confronto não possuíam as mesmas premissas fáticas (CPC, art. 546. "É embargável a decisão da turma que: ... II - em recurso ex...