“Informativo do STF 178 de 18/02/2000” em Decisões
- Informativo - STF178 de 18/02/2000
Por aparente ofensa ao art. 21, XIV, da CF - que confere à União a competência para organizar e manter as Polícias Militar e Civil do Distrito Federal -, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 1.481/97, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre os Quadros de Oficiais Policiais Militares de Administração, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos e dá outras providências.