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Informativo do STF 150 de 21/05/1999” em Decisões

  • Informativo - STF150 de 21/05/1999

    O processo administrativo instaurado contra servidor público por falta disciplinar não está sujeito à conclusão do processo penal por crime contra a administração pública. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu mandado de segurança interposto contra ato de demissão de servidor após processo administrativo disciplinar, observando-se, ainda, que a instância criminal só alcança a administrativa quando aquela decidir pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria. Vencido o Min. Marco Aurélio sob o fundamento de que, tratando-se dos mesmos fatos que foram enquadrados como crime contra a administração pública, o processo ...