“Informativo do STF 149 de 14/05/1999” em Decisões
- Informativo - STF149 de 14/05/1999
Retomado o julgamento de questão de ordem na qual se discute o cancelamento ou a revisão da Súmula 394 ("Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.") (v. Informativo 69). O Min. Sepúlveda Pertence proferiu voto-vista no sentido de acolher a proposta de cancelamento da Súmula, mas propondo a edição de nova Súmula a dizer "cometido o crime no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo, prevalece a competência por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados...