“Informativo do STF 1049 de 08/04/2022” em Decisões
- Informativo - STF1.049 de 08/04/2022
Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para fins de cálculo de aposentadoria - RE 1322195/SP ( Tema 1207 RG ) Tese fixada: “A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.” Resumo: Para a aposentadori...