“Informativo do STF 1036 de 12/11/2021” em Decisões
- Informativo - STF1.036 de 12/11/2021
Interrupção de fornecimento de energia elétrica e competência privativa da União - ADI 5798/TO Resumo: Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica. Cabe à União, de forma privativa, legislar sobre energia (1), bem como dispor acerca do regime de exploração do serviço de energia elétrica, aí incluídas as medidas de suspensão ou interrupção de seu fornecimento (2). No caso, a norma impugnada não se restringiu à proteção do consumidor, pois, ao estipular regras pertinentes à suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica, interferiu efetivamente no conteúdo dos contrato...