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103 de 20/03/1998
Não cabe habeas corpus contra decisão de Turma ou do Plenário do STF, salvo a hipótese de crime sujeito à jurisdição do STF em uma única instância (CF, 102, I, i). Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão da 1ª Turma que confirmara, em agravo regimental, despacho que negara seguimento a agravo de instrumento. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que entendia não haver atos imunes ao ha-beas corpus, mesmo aqueles praticados pelo STF. Prec...