“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto2.648 de 01/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVENçãO DE SEGURANçA NUCLEAR Preâmbulo As Partes Contratantes I) Conscientes da importância para a comunidade internacional de assegurar que o uso da energia nuclear seja seguro, bem regulamentado e ambientalmente adequado; II) Reafirmando a necessidade de continuar promovendo um elevado nível de segurança nuclear em todo o mundo; III) Reafirmando que a responsabilidade pela segurança nuclear permanece com o Estado que tem jurisdição sobre uma instalação nuclear; IV) Desejando promover uma efetiva cultura de segurança nuclear; V) Conscientes de que acidentes em instalações nucleares têm o poten...
- Decreto8.352 de 09/12/1941
GETULIO VARGAS J. P. Salgado Filho Regulamento do Tráfego Aéreo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e dirigido no espaço. Balão - Toda aeronave, cativa ou li...
- Decreto2.943 de 20/01/1999
A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da política de crédito do ...
- Decreto2.929 de 11/01/1999
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia Preâmbulo Os Estados Partes do Presente Estatuto Reconhecendo a necessidade de desenvolver e concretizar as aplicações pacíficas da engenharia genética e da biotecnologia em benefício da humanidade, Convencidos de que o potencial da engenharia genética e da biotecnologia deverão ser explorados de modo a contribuir para a solução dos problemas prementes do desenvolvimento, em particular os dos países em desenvolvimento, Cientes da necessidade de uma cooperação internacional neste campo, notadamente em matéria de pesquisa, dese...
- Decreto2.751 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVÊNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 1994 Ao adotar a Resolução Nº 366 em 30 de março de 1994, o Conselho Internacional do Café aprovou o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, que figura no documento EB-346/94. Nessa mesma Resolução, o Conselho solicitou ao Diretor-Executivo que preparasse o texto definitivo do Convênio, transmitindo-o, depois de devidamente autenticado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Reproduz-se, no presente documento, o texto do Convênio Internacional do Café de 1994 enviado ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que dele será fiel depositário e que manterá aber...
- Decreto99.341 de 25/06/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - À faixa de terra a que se refere este Decreto, assim se descreve e se caracteriza: (Vide Decreto de 25 de outubro de 1991). Descrição da Faixa A diretriz da faixa do gasoduto tem início no Município de Estância Balneária de Praia Grande, no Estado de São Paulo, com ponto inicial denominado PI-0 (km 0-120,00m) situado na praia, lateralmente à Avenida Presidente Castelo Branco, ponto este situado a 373.385m a Nordeste do Posto de Salvamento nº 9 e a 1.188,294m a sudoeste da estátua de Iemanjá, na Praia Grande, próximo ao Balneário Pires e Vila Mirim, sendo que o ponto de coordenadas UTM N=7.344.943,990 e E=357.986,605 (Xixová) foi utilizado c...
- Decreto90.023 de 02/08/1984
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e Guapimirim, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no local...