Art. 1º - E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 1º - Fica concedida autorização à LINEAS AÉREAS PRIVADAS ARGENTINAS S.A. - LAPA, com sede na cidade de Buenos Aires, Argentina, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Art. 1º - Fica concedida autorização à LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS SOCIEDAD ANÓNIMA - LAPSA, com sede na cidade de Assunção, no Paraguai, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Art. 1º - Fica cancelada a autorização para funcionar no País, concedida ao HOLLANDSCHE BANK - UNIE N.V. (BANCO HOLÂNDES UNIDO S.A.) pelo Decreto nº 12.386, de 31 de janeiro de 1917.
Art. 1º - Fica concedida autorização à DELTA AIR LINES INC., com sede em Atlanta, Estados Unidos da América do Norte, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.
Art. 6º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.
Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.