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IPI” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.788 de 29/12/1998

    Art. 11 - O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

  • Medida Provisória476 de 23/12/2009

    Art. 2º, II - não poderá ser aproveitado se o produto que contenha resíduos sólidos em sua composição sair do estabelecimento industrial com suspensão, isenção ou imunidade do IPI;...

  • Medida Provisória497 de 27/07/2010

    Art. 4º, §3°, II - de responsável, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao IPI.

  • Medida Provisória451 de 15/12/2008

    Art. 17, §1°, I - do IPI, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem;...

  • Medida Provisória112 de 27/11/1989

    Art. 4º - Os produtos nacionais, destinados à ALCT, para fins de que trata os incisos I a VII do art. 3º, gozarão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

  • Medida Provisória690 de 31/08/2015

    Art. 3º, II - do estabelecimento encomendante, que poderá creditar-se do IPI cobrado conforme o disposto no inciso I.

  • Medida Provisória472 de 15/12/2009

    Art. 32, §3°, II - de responsável, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao IPI.

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 9º - Com vistas a uma tributação destinada à sustentabilidade da mobilidade e logística do País, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os atributos dos veículos de que trata o art. 2º. Produção de efeitos...