“IPI” em Legislação Federal
- Lei12.407 de 19/05/2011
Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-B: "Art. 11-B As empresas referidas no § 1º do art. 1º , habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. § 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia...
- Lei12.218 de 30/03/2010
Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A . As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por: I - 2 (dois), no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro ...
- Lei12.873 de 24/10/2013
Art. 5º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11(...) § 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput , à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. § 8º (...) VI - a associação em cooperativa agropecuária; e VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - <...
- Decreto3.158 de 30/08/1999
Art. 2º, I - ficam alteradas as alíquotas do IPI para:...
- Decreto9.537 de 24/10/2018
Art. 8º, §1°, II - isenção, quanto ao IPI.
- Decreto5.697 de 07/02/2006
Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , ficam reduzidas:...
- Decreto5.602 de 06/12/2005
Art. 1º, I - unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI ;...