“IPI” em Legislação Federal
- Lei10.690 de 16/06/2003
Art. 2º - A vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , alterada pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, é prorrogada até 31 de dezembro de 2006, com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (...) IV - pesso...
- Lei11.077 de 30/12/2004
Art. 3º - O art. 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, o benefício da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, deverá observar os seguintes percentuais: I - redução de 95% (noventa e cinco por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2014; II - redução de 90% (noventa por cento) do ...
- Lei10.664 de 22/04/2003
Art. 3º - O art. 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O disposto neste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2003, não se aplica às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), as quais passarão a usufruir do benefício da isenção do Imposto Sobre os Produtos Industrializados - IPI até 31 de dezembro de 2005 e, a partir dessa data, fica convertido em redução de oitenta e cinco por cento do imposto devido, de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, quando será extint...
- Lei10.925 de 23/07/2004
Art. 6º, §12, VII - partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e montagem das aeronaves de que trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos; (...) XII - livros técnicos e científicos, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministério da Educação e da Secretaria da Receita Federal. (...) § 14. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições incidentes sobre o valor pago, creditado, entre...
- Lei13.023 de 08/08/2014
Art. 1º - Os arts. 4º e 11 da Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º-A. (...) IV - redução de 80% (oitenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2024; V - redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e VI - redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto. (...) § 1º-D. Para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Dese...
- Lei11.726 de 23/06/2008
Art. 1º - O caput do art. 14 e o art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 As vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores, serão efetuadas com suspensão do Imposto sobre Prod...
- Lei13.137 de 19/06/2015
Art. 1º, §12 - (...) XXXIX - (revogado); (Vigência) (...) § 19. A importação de álcool, inclusive para fins carburantes, é sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas de, respectivamente, 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) e 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento referido no art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 . (Vigência) (...)" (NR "Art. 15 (...) § 1º -A. O valor da Cofins-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de que trata o § 21 do art. ...
- Lei11.533 de 25/10/2007
Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Para os fins previstos nas Leis nº 9.496, de 1997, e 8.727, de 5 de novembro de 1993, na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 4º, o cálculo da RLR excluirá da receita realizada quinze por cento dos seguintes recursos: I - da parcela do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, devida ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, conforme o art. 155, inciso II, combinado com o ...