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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo serão atualizados, a partir de maio de 2000, no dia 1º de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no respectivo período." (NR) "Art. 5º (...)...

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Art. 24 - Na hipótese de empréstimo de títulos públicos e de outros títulos ou valores mobiliários sujeitos à tributação nos termos do disposto no art. 5º, o reembolso dos rendimentos ficará sujeito à incidência do imposto sobre a renda de acordo com as regras previstas neste artigo quando: Produção de efeitos...

  • Medida Provisória16 de 27/12/2001

    Art. 2º - O disposto no art. 1º aplica-se também no caso de ações negociadas à vista em mercado de balcão organizado, mantido por entidade cujo objeto social seja análogo ao das bolsas de Valores e que funcione sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1922-1 de 04 de Novembro de 1999

    Art. 2º, I - o valor originário da diferença entre a aplicação da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, na remuneração dos saldos disponíveis de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nas instituições financeiras oficiais federais, destinados aos financiamentos do PROGER, ainda não liberados aos tomadores finais dos financiamentos, até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);...

  • Medida Provisória1.922 de 05/10/1999

    Art. 10, §1º - Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo valor originário, mais os encargos e acréscimos legais vencidos, até a data da apuração.

  • Medida Provisória1.111 de 30/03/2022

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória134 de 24/10/2003

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória278 de 12/12/1990

    Art. 3º - A partir do dia 17 de dezembro de 1990, fica autorizada, na forma a ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil, a conversão em cruzeiros de recursos depositados em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.024, de 1990, de titularidade de pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, limitada a conversão ao menor dos seguintes valores:...