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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória409 de 06/01/1994

    Art. 2º - Para os fins do inciso XII do art. 37 da Constituição, o maior valor de vencimentos, no Poder Executivo, corresponderá, no máximo, a noventa por cento da remuneração devida a Ministro de Estado.

  • Medida Provisória166 de 15/03/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.

  • Medida Provisória900 de 17/10/2019

    Art. 3º - O aporte integral do valor fixado pela autoridade competente, no fundo de que trata esta Medida Provisória, desonera o autuado contemplado com a conversão de multa ambiental de qualquer responsabilidade relacionada aos serviços a serem executados.

  • Medida Provisória1.171 de 30/04/2023

    Art. 3º, §1º, II - rendimentos - remuneração produzida pelas aplicações financeiras, incluindo, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira frente à moeda nacional, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

  • Medida Provisória579 de 11/09/2012

    Art. 9º, §3º - O órgão ou entidade de que trata o § 1º poderá receber recursos financeiros para assegurar a continuidade e a prestação adequada do serviço público de energia elétrica.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

    Art. 12, II - valor do maior vencimento da Tabela de Vencimento dos servidores públicos civis da União, estabelecida no Anexo II da Lei nº 8.460, de 1992, e alterações posteriores;...

  • Medida Provisória612 de 04/04/2013

    Art. 8º, §4º - A empresa requerente poderá usar livremente o recinto para exercer atividades empresariais que não dependam de licença ou de autorização do Poder Público, até o cumprimento do disposto no caput.

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 23, II - os investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006;...